A prefeitura de Palmas prorrogou pela 2ª vez o decreto que suspende as atividades não essenciais na capital. A nova medida fica em vigor até o próximo dia 02 de abril tem como objetivo conter o avanço da pandemia causada pelo novo coronavírus na capital.
O município justificou a medida com base na taxa de ocupação dos leitos clínicos e de UTI-covid em todo estado. Segundo os dados, essa taxa de ocupação está acima dos 90%. A prefeitura explicou ainda que durante a suspensão das atividades, a média da taxa de contágio da covid-19 apresentou uma redução de 1,62 para 1,16, indicando uma diminuição do contágio e consequente transmissão da doença. Mesmo com a redução, a taxa de contágio de 1,16 ainda se mantém acima do valor preconizado pela OMS, que deverá ser abaixo de 1 para indicar o controle da epidemia.
O texto, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) na noite dessa terça-feira (23), traz algumas alterações em relação ao decreto anterior.
Modificações
Agora, as obras civis poderão ser retomadas. Bares e restaurantes também ficam autorizados a realizar entregas de comida aos domingos.
O sistema de retirada no balcão também está autorizado para bares e restaurantes até a meia-noite.
Outra mudança diz respeito ao atendimento da Secretaria Municipal da Habitação às famílias pré-selecionadas para empreendimentos de habitação de interesse social, que voltará a ser realizado no Parque da Pessoa Idosa, para recebimento dos documentos para montagem de processos.
Manutenção
Seguem suspensos os atendimentos presenciais no comércio não essencial. Missas e cultos podem acontecer somente de forma virtual, com atendimentos individualizados sendo autorizados, desde que com agendamento.
Supermercados continuam obrigados a atender apenas uma pessoa de cada família e funcionar com no máximo 50% da capacidade. O horário de 6h às 22h foi mantido para este tipo de estabelecimento. Eles também receberam autorização para voltar a funcionar no domingo.
Continuam suspensas as atividades presenciais em escolas, berçários, cursinhos, públicos ou particulares, e em instituições de ensino superior.
Confira a íntegra do novo decreto AQUI.